Decisão de Moraes faz IOF subir de novo e amplia custo de crédito, câmbio e previdência
Governo retoma decreto com aval do STF e volta a tributar operações que haviam sido suspensas pelo Congresso; impacto chega a R$ 3,5 bilhões até 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta semana o restabelecimento quase integral do decreto que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), provocando a quarta mudança nas alíquotas em menos de dois meses. A decisão representa um novo aperto para empresas, investidores e pessoas físicas, especialmente em operações de câmbio e empréstimos.
Segundo o governo federal, a única exceção foi a manutenção da isenção para risco sacado — operação que Moraes não considerou como crédito. A Receita Federal informou que a cobrança será retomada a partir desta quinta-feira (17), sem aplicação retroativa, apesar de o STF ter autorizado.
O Ministério da Fazenda calcula perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exceção mantida no risco sacado. As demais alíquotas retornam aos patamares definidos antes da intervenção do Congresso Nacional, que havia derrubado o decreto no fim de junho.
Entenda o que muda para o contribuinte
Operações de câmbio
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Alíquota unificada de 3,5% volta a ser aplicada em cartões de crédito/débito internacional, compra de moeda estrangeira, cartões pré-pagos e cheques de viagem.
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Empréstimos internacionais de curto prazo (até 365 dias) voltam a pagar 3,5%.
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Remessas financeiras com finalidade não especificada: 0,38% na entrada e 3,5% na saída.
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Isenção mantida para investimentos produtivos estrangeiros no Brasil.
Crédito para empresas
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Para pessoas jurídicas em geral, o IOF volta ao teto de 3,38% ao ano.
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Para empresas do Simples Nacional, a cobrança sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.
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Compras de cotas primárias de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) passam a pagar 0,38% de IOF, inclusive bancos.
Previdência privada (VGBL)
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Isenção mantida para aportes de até R$ 300 mil ao ano até o fim de 2025.
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A partir de 2026, o limite de isenção sobe para R$ 600 mil/ano.
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Valores acima disso serão tributados com alíquota de 5%.
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Contribuição patronal segue isenta.
Governo também quer mais com apostas, fintechs e investimentos
Mesmo fora do decreto do IOF, a medida provisória (MP) publicada no início de junho também aumenta outros tributos, caso seja aprovada:
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Apostas online (bets): imposto sobe de 12% para 18%.
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Fintechs: alíquota sobre lucros salta de 9% para 15%.
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Grandes empresas enfrentam novas regras para compensações tributárias.
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A partir de 2026:
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Fim da isenção de IR sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
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Elevação de 15% para 20% no IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
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Instabilidade fiscal preocupa o mercado
Com tantas idas e vindas em menos de dois meses, analistas alertam para o risco de perda de previsibilidade tributária. As alterações sucessivas dificultam o planejamento financeiro de empresas e investidores, e podem desestimular crédito, exportações e aportes em previdência privada.
A decisão do STF, embora legalmente válida, mostra que o judiciário reforçou a capacidade do Executivo de ajustar tributos por decreto, mesmo contra decisões do Congresso.
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