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Receita não cobrará IOF retroativo e STF veta imposto sobre risco sacado

Tributo volta a valer a partir de 17 de julho, mas pagamento referente ao período suspenso está descartado; decisão do STF poupa pequenas empresas

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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não vai exigir o pagamento retroativo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) referente ao período entre 25 de junho e 16 de julho, intervalo em que a cobrança foi suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida beneficia instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não recolheram o imposto nesse período, após o Congresso ter derrubado o decreto presidencial que elevava as alíquotas. Segundo a Receita, a decisão está amparada em parecer normativo de 2002, que impede a cobrança quando não há norma vigente com eficácia jurídica.

A partir desta quinta-feira (17), a cobrança do IOF volta a ser obrigatória e integral, com exceção da tributação sobre risco sacado.


Quem pagou por conta própria poderá ter direito à devolução

A Receita informou que ainda avaliará os casos de contribuintes que recolheram o IOF voluntariamente durante a suspensão. O órgão prometeu uma análise técnica para decidir se haverá restituição ou compensação para quem realizou operações de câmbio ou crédito com recolhimento espontâneo do imposto.

“As orientações serão divulgadas com clareza e previsibilidade para evitar insegurança jurídica”, informou o Fisco em nota.


Impacto fiscal: menos arrecadação com risco sacado isento

A única parte do decreto presidencial mantida suspensa pelo STF foi a que tentava equiparar operações de risco sacado a operações de crédito, o que permitiria a tributação pelo IOF.

Moraes entendeu que esse tipo de mudança exige lei aprovada pelo Congresso e não pode ser feita por decreto presidencial. A isenção dessa modalidade, que beneficia especialmente pequenas empresas e fornecedores, deve gerar perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda.

O risco sacado é uma forma de antecipação de pagamentos a fornecedores, amplamente usada no comércio e na indústria.


IOF volta com força total, mas sob nova controvérsia jurídica

Com a validação parcial do decreto pelo STF, o IOF volta a ser aplicado com alíquotas elevadas em operações de:

  • Crédito para empresas (inclusive no Simples Nacional)

  • Transações de câmbio e remessas internacionais

  • Aportes elevados em planos de previdência do tipo VGBL

Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade por parte do governo ao editar o decreto original, e que a maioria dos dispositivos está em conformidade com a Constituição.

“Ausente o risco fiscal irreparável, a suspensão cautelar deixa de ser necessária”, escreveu o ministro na decisão.


Conciliação entre Planalto e Congresso fracassou

Antes de decidir sozinho, Moraes havia convocado uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, que não resultou em acordo. Diante do impasse, o STF optou por validar o decreto, com exclusão do risco sacado e retorno das demais regras.

A Receita ainda não divulgou o novo valor total estimado de arrecadação com o IOF, que será incluído nos próximos relatórios mensais.


Tags: IOF, Receita Federal, STF, Alexandre de Moraes, risco sacado, decreto Lula, restituição de tributo, crédito empresarial, Rio de Janeiro Info

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